Um Acordo de Compensação de Horas é um mecanismo legal que permite flexibilizar a jornada de trabalho, possibilitando que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas com a redução ou ausência de trabalho em outro dia. O objetivo principal é evitar o pagamento de horas extras, promovendo um equilíbrio entre as necessidades da empresa e o descanso do empregado.
Compensação de Sábados:
A compensação dos sábados é uma prática comum em empresas que adotam a jornada de 44 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira. Em vez de trabalhar no sábado, o empregado trabalha alguns minutos a mais durante os dias da semana, totalizando as 44 horas ao final da sexta-feira. Existem basicamente duas formas de realizar essa compensação:
Essa compensação de sábado deve ser estabelecida por meio de acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva de trabalho.
Compensação de Finais de Semana Prolongados (Emenda de Feriados):
A compensação de finais de semana prolongados, popularmente conhecida como "emenda de feriados", ocorre quando a empresa decide não trabalhar nos dias que antecedem ou sucedem um feriado, criando um período de descanso mais longo para os empregados. As horas não trabalhadas nesses dias podem ser compensadas de diversas formas:
Procedimentos e Requisitos Legais:
Para que a compensação de sábados e finais de semana prolongados seja válida, alguns requisitos devem ser observados:
Em relação a feriados que caem no sábado:
Recomendações:
TBRWE