Considerações iniciais
Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.
Ajuste Sinief
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			 TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO  | 
		
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			 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;  | 
		
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			 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;  | 
		
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			 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;  | 
		
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			 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;  | 
		
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			 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;  | 
		
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			 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;  | 
		
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			 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;  | 
		
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			 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.  | 
		
Tabela B – tributação pelo ICMS:
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			 TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS  | 
		
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			 00 - Tributada integralmente  | 
		
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			 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária  | 
		
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			 20 - Com redução de base de cálculo  | 
		
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			 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária  | 
		
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			 40 - Isenta  | 
		
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			 41 - Não tributada  | 
		
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			 50 - Suspensão  | 
		
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			 51 - Diferimento  | 
		
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			 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária  | 
		
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			 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária  | 
		
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			 90 - Outras  | 
		
Código de Situação Tributária (CST)
1. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.
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			 Nota: Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS.  | 
		
Código de situação tributária
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			 SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA  | 
			
			 MERCADORIA  | 
		||
| 
			 Nacional  | 
			
			 Estrangeira  | 
		||
| 
			 
  | 
			
			 Adquirida no mercado interno  | 
		||
| 
			 Tributada integralmente  | 
			
			 000  | 
			
			 100  | 
			
			 200  | 
		
| 
			 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária  | 
			
			 010  | 
			
			 110  | 
			
			 210  | 
		
| 
			 Com redução de base de cálculo  | 
			
			 020  | 
			
			 120  | 
			
			 220  | 
		
| 
			 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária  | 
			
			 030  | 
			
			 130  | 
			
			 230  | 
		
| 
			 Isenta  | 
			
			 040  | 
			
			 140  | 
			
			 240  | 
		
| 
			 Não tributada  | 
			
			 041  | 
			
			 141  | 
			
			 241  | 
		
| 
			 Suspensão  | 
			
			 050  | 
			
			 150  | 
			
			 250  | 
		
| 
			 Diferimento  | 
			
			 051  | 
			
			 151  | 
			
			 251  | 
		
| 
			 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária  | 
			
			 060  | 
			
			 160  | 
			
			 260  | 
		
| 
			 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária  | 
			
			 070  | 
			
			 170  | 
			
			 270  | 
		
| 
			 Outras  | 
			
			 090  | 
			
			 190  | 
			
			 290  | 
		
3. Suponhamos que a empresa comercial "A" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;
b) item 2 - mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.
Dados do produto
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			 Dados do produto  | 
		||
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			 Código produto  | 
			
			 Descrição dos produtos  | 
			
			 Situação tributária  | 
		
| 
			 301  | 
			
			 Vinho nacional - cx. C/6 un.  | 
			
			 100  | 
		
Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:
1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
Indicação na Nota Fiscal
5. No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
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			 CST  | 
		
| 
			 050  | 
		
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão