Senado analisa Projeto de Lei para renegociação de dívidas feitas durante a pandemia

Um projeto de lei (PL) em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) propõe a criação de um programa destinado a facilitar a renegociação de dívidas contraídas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia de Covid-19.

A iniciativa é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e aguarda a designação de um relator para tramitar.

De acordo com o PL 5.842/2023, o programa terá vigência até 30 de junho de 2024 e abrangerá dívidas de natureza privada contraídas por indivíduos junto a instituições financeiras entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023, que não tenham sido quitadas.

No âmbito do programa de renegociação, participarão como credores as instituições financeiras legalmente estabelecidas ou autorizadas a operar pelo Banco Central, que concederam créditos, empréstimos ou financiamentos a pessoas físicas durante o período da pandemia.

O senador destaca em sua justificativa os impactos econômicos e financeiros causados pela Covid-19, evidenciados pelo fechamento e redução da demanda em setores como restaurantes, bares, cafeterias, turismo, entretenimento e profissionais liberais, afetando diretamente a renda das famílias.

Dados do Banco Central em agosto de 2023 indicam que as famílias comprometem 27,5% de sua renda com o pagamento de dívidas, enquanto estudos da Serasa apontam cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país até setembro de 2023.

O objetivo do projeto não é substituir a renegociação presencial, mas oferecer um canal adicional e acessível para que as pessoas possam solicitar e efetuar as renegociações.

Funcionamento do Programa

  • As renegociações serão realizadas em plataforma digital, com critérios e condições estabelecidos em regulamento;
  • Instituições financeiras e devedores interessados deverão se inscrever no programa;
  • Os bancos disponibilizarão na plataforma informações sobre as dívidas elegíveis;
  • Após manifestação de interesse do devedor, a instituição poderá propor renegociações com descontos, reduções de juros ou prorrogações de prazo;
  • A aceitação da proposta efetivará a renegociação, cujo pagamento será realizado conforme os termos acordados.

O projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade para avaliar os resultados do programa e incentivar a participação das instituições financeiras.

Desenrola Brasil
Desde julho do ano anterior, está em vigor o Desenrola Brasil, iniciativa do governo federal para renegociar dívidas atrasadas e recuperar a capacidade de crédito de devedores com cadastros negativados.
Prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023, o programa já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas, renegociando dívidas que totalizam R$ 34 bilhões, conforme balanço do Ministério da Fazenda, abrangendo o período de julho de 2023 a dezembro do mesmo ano.

 

Fonte: Contábeis