Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - casos de transferência decorrente de sucessão por herança

Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país, cabível a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 e arts. 16, 17 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.

 

Fonte: Solução de Consulta SRRF03 nº 3.001, de 25.01.2024 - DOU (Diário Oficial da União) de 14.02.2024