Atenção contabilidade! Através da Instrução Normativa Nº 2181 DE 13/03/2024, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
Dessa forma, ficou estabelecido que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado. Dessa forma, a contabilidade terá mais tempo para se preparar para a transição para a EFD-Reinf.
A DIRF ainda precisa ser enviada para o ano-base de 2023, dentro do prazo normal (até 28 de fevereiro de 2024). A partir de janeiro de 2025, a DIRF será substituída pela EFD-Reinf para o ano-base de 2024. É preciso se familiarizar com a EFD-Reinf e como ela se integra ao eSocial e à DCTFWeb.
O que é a DIRF?
De forma prática, a Dirf costuma informar o quanto a fonte recebeu de Imposto de Renda (IR) em relação ao respectivo pagamento de cada funcionário da corporação, ou até mesmo de outros tipos de contratados, como é o caso de empresas ou profissionais terceirizados, e entre outros processos e atividades relacionadas.
Fonte: Jornal Contábil