A partir desta segunda-feira (1º), os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão fazer a rotatividade da fatura de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.
A medida foi determinada e aprovada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como uma forma de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento do consumidor.
O que mudou?
Para a portabilidade das dívidas de cartão de crédito, ficou definido que a proposta da nova instituição deve ser feita via operação de crédito consolidada, incluindo a restauração da dívida anterior.
Além disso, a contraproposta deve apresentar ao cliente pelo menos uma proposta com o mesmo prazo da operação oferecida pela outra parte, a fim de possibilitar a comparação de custos.
Caso isso aconteça, a portabilidade poderá ser realizada de forma gratuita.
Como fazer?
A solicitação de portabilidade pode ser realizada de forma online ou presencial, o que pode variar dependendo dos procedimentos oferecidos por cada instituição.
Segundo o Banco Central, a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.
Veja o passo a passo:
1) O cliente deve solicitar dados sobre a dívida, como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros - na instituição emissora do cartão de crédito.
2) Com os dados em mãos, ele deve negociar as condições da portabilidade com a instituição financeira interessada em conceder novo crédito.
3) Após a negociação, os recursos obtidos são destinados para quitar o saldo devedor da dívida original. Ou seja, é a instituição 'nova' que transfere o valor diretamente para a instituição anterior. Os custos relacionados à transferência de recursos não são repassados ao cliente.
4) Há um limite para a portabilidade para pessoas físicas: o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que os da operação anterior.
5) A instituição financeira original tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou fornecer as informações básicas para portabilidade à nova instituição.
6) Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência junto à instituição credora original, que irá comunicar a instituição "nova".
Segundo a resolução nº 5.057/2022 do CMN, ambas as instituições são obrigadas a divulgar aos clientes as informações necessárias para exercer o direito à portabilidade, assim como os procedimentos para solicitá-la, de forma clara e acessível ao público.
Outras informações importantes
No site oficial, o Banco Central também alerta para os clientes solicitarem o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo novo crédito antes de realizar a portabilidade.
O CET diz respeito a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito. Segundo o BC, é a forma mais fácil de comparar os valores cobrados entre as instituições.
“Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.
Outro alerta do BC é de que a instituição credora original tem obrigação de informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos solicitados e oferecer ao cliente uma planilha de cálculo que o ajude a conferir evolução da sua dívida.
“É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação”, diz o BC.
Em até um dia útil, contado a partir da data de solicitação, as instituições credoras devem fornecer as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
Fonte: IG