Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo recebeu as primeiras alterações na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu as carnes na lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Os deputados adicionaram carros elétricos e apostas ao Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Além disso, criaram a figura do nanoempreendedor e ajustaram ligeiramente a lista de medicamentos que terão alíquota zero ou reduzida.
Essas mudanças em relação ao texto original do governo, enviado no fim de abril, não são definitivas. O projeto pode receber emendas durante a tramitação em plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pretende votar o texto na próxima semana.
Reforma Tributária
Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar requer maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). A votação ocorre em apenas um turno, mas o texto pode voltar à Câmara se sofrer alterações no Senado.
As mudanças foram introduzidas por um grupo de trabalho formado no fim de maio pelos deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Arthur Lira criou o grupo para elaborar um relatório comum, dada a complexidade do texto.
A aprovação e eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significam que as regras tributárias mudarão imediatamente. Haverá um período de transição que começará em 2026 e se estenderá até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.
Principais mudanças inseridas pelo grupo de trabalho na Câmara
Carnes e cesta básica
Embora o presidente Lula tenha defendido a inclusão de carnes “populares” na cesta básica nacional, que terá isenção de IVA, o grupo de trabalho deixou esses alimentos fora da cesta. Assim, carnes de boi e frango pagarão 40% da alíquota cheia do IVA, como previsto no texto enviado pelo governo.
Se a alíquota cheia for 26,5%, as carnes pagariam 10,5% de imposto, assim como diversos alimentos e insumos agropecuários com alíquota reduzida. Segundo o grupo de trabalho, incluir as carnes na cesta básica poderia elevar a alíquota do IVA para até 27,1%, tornando o Brasil o país com a maior alíquota desse tipo de imposto, superando a Hungria, que cobra 27%.
Em contrapartida, o substitutivo sugeriu que carne e frango sejam incluídos no sistema de cashback, que devolve impostos em dinheiro a famílias mais pobres. A reforma tributária prevê a criação desse mecanismo.
O projeto de lei complementar estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver nessas categorias será automaticamente incluído no programa. Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, teve sua lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O tributo, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidirá sobre carros, incluindo elétricos, e apostas.
Os parlamentares não incluíram caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir essa tributação durante a tramitação.
Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo inclui:
Nanoempreendedor
Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, inexistente na legislação brasileira. A categoria abrange empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil anuais (R$ 3.375 mensais). Eles poderão escolher entre permanecer no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação cumulativa, ou migrar para o IVA, que possui alíquota maior, mas não é cumulativo.
O nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de contribuir para a Previdência Social. Atualmente, os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais, são os menores empreendedores com contribuição previdenciária. O limite de receita para definir o nanoempreendedor é a metade do MEI.
Medicamentos e absorventes
Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. Esse princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.
Por outro lado, os absorventes, que inicialmente estavam na lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.
A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e isenção de IVA foi mantida. Com trocas de produtos entre as listas, a quantidade de substâncias isentas de tributos ficou em 383, e a quantidade de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.
Fonte: Capitalist