O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que estará na pauta do Plenário desta quarta-feira (10) o acordo entre os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo federais para a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A informação foi transmitida durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (9). Segundo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
— Representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no “Desenrola” em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais […] Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$ 18 bilhões em 2024 — disse Pacheco.
O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União–PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.
Outras medidas
O presidente do Senado também afirmou que as taxações recentemente aprovadas para compras internacionais abaixo de US$ 50 (Lei 14.902 de 2024) e de valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023) também poderão ser fontes de arrecadação vinculadas ao regime de transição.
Pacheco ainda elogiou a proposta do acordo de sustentar a receita federal por meio da atualização de ativos na declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica. Segundo ele, o contribuinte que voluntariamente atualizar o valor do ativo arcará com uma alíquota menor do que teria que pagar com a tributação sobre o lucro, caso mantenha o valor desatualizado para vender o bem no futuro.
— A declaração de imposto de renda é sempre o mesmo valor que tá ali, ele nunca é atualizado. Imagina o direito que a pessoa tem de atualizar um imóvel, por exemplo, que está na sua declaração de Imposto de Renda por R$ 100 mil e que, na verdade, vale R$ 500 mil. Alguém pode fazer essa atualização do ativo e recolher uma alíquota bem inferior que a alíquota do ganho de capital, que é de 15%. É uma fonte de uma arrecadação sustentável, boa e equilibrada.
A negociação ocorreu após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos, e o governo tentar reverter os benefícios com as Medidas Provisórias (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual e a MP 1.227/2024, que restringiu o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos.
Autonomia do Banco Central
Questionado sobre a proposta de emenda à Constituição que dá autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023), Pacheco lembrou que a independência do BC na condução da política monetária (Lei Complementar 179/2021) continua sendo alvo de controvérsias, inclusive do presidente da República. O presidente do Senado defende a discussão sem pressa.
— [A autonomia concedida em 2021] ainda está em discussão, ainda está sendo decantada pela própria sociedade, que ainda não conseguiu decidir ou aferir se a autonomia foi positiva. Então acho recomendável que esse debate sobre o incremento de autonomia do Banco Central seja feito de uma maneira alongada.
Apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a proposta transforma o BC — hoje uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — em uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”. A PEC deve ser votada nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Marco Temporal
A reunião da CCJ inclui ainda a análise da proposta de emenda constitucional que insere a tese do marco temporal na Constituição federal (PEC 48/2023). Sobre o tema, Pacheco elogiou a negociação promovida pelo ministro do STF Gilmar Mendes entre interessados favoráveis e contrários à tese. A PEC prevê que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
— A solução se dá na aferição de cada caso concreto, sentando à mesa os representantes indígenas, os setores produtivos e as instituições do país. Estou muito confiante em uma solução consensuada.
Segundo Pacheco, o Senado já indicou representantes para participar desse grupo de discussão organizado por Gilmar Mendes. O marco temporal foi aprovado pela Lei 14.701, de 2023, mas a validade da tese já era questionada no STF em ações de inconstitucionalidade. Por essa razão, parlamentares favoráveis à regra buscam incluir o texto na Carta Magna.
Fonte: Fenacon