Postos de combustíveis tem mais de 7,5 bilhões em tributos a recuperar

Os cerca de 42 mil postos brasileiros têm a receber, ao menos, R$ 7,56 bilhões dos cofres públicos. De acordo com levantamento feito pelo sistema Revizia, levando-se em consideração apenas o ICMS-ST (ICMS relativo à Substituição Tributária), cerca de 390 postos analisados possuem mais de R$ 70 milhões a serem ressarcidos, referente aos seus últimos 5 anos de operação. Além disso, existem créditos sobre despesas Administrativas e Essenciais e Relevantes para o PIS e a COFINS. O valor corresponde a R$ 180 mil por posto, mas dependendo do volume de vendas pode superar os R$ 300 mil.

“Em um dos estudos que fizemos com uma das maiores redes de postos de combustíveis do Brasil identificamos cerca de R$ 10 milhões em recuperação tributária de ICMS-ST referente aos seus últimos 5 anos de operação. Além disso, por meio de trabalhos de oportunidades, observamos mais R$ 12 milhões de créditos sobre despesas Administrativas e Essenciais e Relevantes para o PIS e a COFINS”, destaca Vitor Santos, CEO do Revizia, , ferramenta especializada em auditoria e compliance fiscal.

Ele lembra que um fato novo acabou de abrir as portas para ampliar o prazo e consequentemente os valores de ICMS-ST a serem ressarcidos para o segmento. Isso porque, um Sindicato de Postos de Combustíveis localizado no interior do Estado de São Paulo obteve uma recente decisão que autoriza seus associados a recuperarem estes tributos a partir de 2016.

“Os valores estão relacionados à decisão obtida, já transitada em julgado, que autoriza os postos associados a ressarcirem o ICMS-ST a partir de outubro de 2016. Isso significa que, para cada litro de combustível vendido desde então, uma parte desse valor poderá ser devolvida aos contribuintes”, ressalta Santos.

Com base neste processo ajuizado em 2017, o Tribunal de Justiça e posteriormente o Supremo Tribunal Federal, julgaram procedente a demanda com o objetivo de que “fosse garantido às suas empresas filiadas o seu direito ao ressarcimento do ICMS-ST em razão da diferença entre o valor da operação e o valor da base de cálculo presumida, relativamente aos últimos 5 (cinco) anos, conforme decidido pela Suprema Corte nos autos da ADI n° 2777/SP, mediante autorização para fins de Nota Fiscal de Ressarcimento tendo como destinatário o substituto dos associados, a serem informados no momento oportuno, tudo sob condição resolutória de ulterior homologação por parte do fisco estadual paulista”.

Tal decisão vem apenas para rechaçar aquilo que o próprio Estado de São Paulo passou a autorizar, de ofício, somente a partir de outubro de 2016. 

É fato que a tributação dos combustíveis tem sido por longo tempo alvo de diversas controvérsias. Uma delas, ocorrida em meados de fevereiro de 2023, foi a deflagração pela Receita Federal da intitulada Operação Inflamável, a qual buscou reaver mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos em créditos de PIS/COFINS pagos indevidamente para empresas do setor. A equipe da Receita Federal identificou que os contribuintes passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos que já haviam sido pagos. 

“Mesmo com tal deflagração, a rede de postos que atendemos se posicionou no mercado nacional como uma das pouquíssimas empresas do segmento que não tiveram nenhum dos seus postos notificados, justamente em virtude do seu trabalho de recuperação tributária ter sido totalmente aderente ao compliance exigido pela Receita Federal” – explica Santos.

O que ficou diagnosticado ao final destas ações promovidas pela Receita Federal foi o fato de que o próprio órgão não atribuir procedimentos de restituição mais rígidos para análise destas demandas, o que permitiu a interessados nestas restituições criarem despesas por vezes inexistentes ou ainda aplicar alíquotas não previstas em leis para “ampliar” estes valores. 

“Nosso sistema e equipe mapeiam apenas despesas existentes e não utilizamos em nossos cálculos alíquotas diversas do que a legislação permite, além do que todas as retificações das obrigações acessórias são minuciosamente preenchidas. Em função desta transparência e aderência à lei aplicada em nossos trabalhos, é que a Receita Federal não questionou qualquer valor por nós restituído para os nossos clientes”, explica Santos.

 

Fonte: Revista Empreende