Cortes no valor do 13° salário pegam trabalhadores de surpresa

 

Nesta semana, os trabalhadores com carteira assinada iniciam o recebimento da primeira parcela do 13° salário. Também, os idosos que começaram a receber benefícios do INSS a partir de junho terão direito ao pagamento do 13°, que será feito em parcela única, com os descontos sendo aplicados já em novembro.

Para os beneficiários do INSS, o único desconto aplicável é o Imposto de Renda, caso o valor do benefício ultrapasse o teto de isenção. Por outro lado, para os trabalhadores com carteira assinada, a segunda parcela, que será paga em dezembro, terá descontos tanto do INSS, para todos os segurados, quanto do Imposto de Renda, para aqueles que recebem acima do limite de isenção.

 

Descontos no 13°

O cálculo do 13° salário integral é realizado dividindo o salário bruto por 12, correspondendo aos 12 meses do ano. Em seguida, o valor obtido é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano, resultando no valor total do 13° salário.

 

O valor do 13° salário é dividido em duas parcelas: a primeira, que representa 50% do total, e a segunda, que também corresponde a 50%, mas com a dedução dos impostos. Essas deduções podem incluir o Imposto de Renda e o INSS, dependendo da situação.

 

Alíquotas para cada valor

O Imposto de Renda é descontado conforme a tabela progressiva.

Até R$ 2.259,20: Não há desconto de Imposto de Renda.
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 169,44.
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com dedução de R$ 381,44.
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 662,77.
Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 896,00.

O 13° salário é pago em duas parcelas: a primeira, que corresponde a 50% do valor total, e a segunda, que também equivale a 50%, mas já com os descontos aplicados. Esses descontos podem incluir o Imposto de Renda e o INSS, conforme a situação de cada trabalhador.

A contribuição ao INSS é calculada com uma alíquota progressiva, dependendo do valor do salário. Para salários de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%. Para salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a alíquota sobe para 9%.

Para valores entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03, a alíquota é de 12%, e para salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02, a alíquota chega a 14%. Esses descontos afetam diretamente o valor final do 13° salário recebido por trabalhadores e aposentados.

 

 

Fonte: folhafinanceira