Reforma tributária: CNC vê avanços no texto aprovado, mas alerta para pontos que ainda precisam de ajustes

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece avanços importantes no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária no País, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, a Confederação alerta que ainda há ajustes necessários para mitigar riscos à competitividade brasileira. A entidade espera que temas relevantes sejam destacados durante a votação no plenário do Senado, que está ocorrendo nesta quinta-feira (12 de dezembro), e permaneçam em debate nas próximas etapas da tramitação.

O projeto, que incorpora mais de 500 artigos, busca modernizar o sistema tributário brasileiro ao criar novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). No entanto, a complexidade técnica e os interesses diversos envolvidos na proposta exigem cautela e diálogo contínuo.

A CNC reafirma seu compromisso em atuar de forma proativa junto ao Congresso Nacional para assegurar que as especificidades dos setores de comércio, serviços e turismo sejam consideradas no texto final. A reforma tributária deve promover justiça fiscal e desenvolvimento econômico, sem comprometer a competitividade e a sustentabilidade de setores estratégicos para o país.

 

Avanços Reconhecidos pela CNC

A CNC destacou uma série de emendas acolhidas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), como passos importantes para a redução de custos e a promoção da competitividade. Os principais avanços incluem:

Bens de uso e consumo pessoal: ampliação das possibilidades de acordo coletivo para prever o fornecimento de utilidades como bolsas de estudo, creches, alimentação e planos de saúde, mantendo o direito à utilização de créditos tributários em operações anteriores.

Hotelaria e parques de diversão: redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS para esses setores, beneficiando diretamente a atividade turística.

Bares e restaurantes: benefício equivalente ao dos hotéis, com alíquotas reduzidas em 40%.

 Bens Imóveis:
1. Locações: estabelecimento de um mínimo de três imóveis e receita anual de R$ 240 mil para caracterização de contribuinte.
2. Alienações: necessidade de mais de três operações anuais para enquadramento como contribuinte.
3. Incorporação e parcelamento de solo: utilização do regime de caixa para tributos.
4. Exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento: regras tributárias equivalentes às de locação e cessão onerosa.
5. Alíquotas reduzidas em 50% para administração e intermediação de imóveis, e para serviços de construção civil.

 Simples Nacional: permissão para optar pelo regime duas vezes ao ano, em janeiro e julho.

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio:
1. Crédito presumido de 100% do IBS para produtos industrializados na ZFM.
2. Ampliação do prazo das Áreas de Livre Comércio (ALCs) até 2073.

Trava na alíquota: garantia de que as alíquotas finais sejam limitadas a 26,5%.

Split Payment: ajustes para obrigar a implementação do modelo para instrumentos de pagamento no varejo e inclusão de operadores de sistemas de pagamento.

Cashback: ampliação para serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.

Profissões intelectuais: inclusão de representantes comerciais e profissionais de educação física entre os beneficiados com alíquotas reduzidas.

Medicamentos e dispositivos médicos: redução ou isenção de alíquotas para medicamentos essenciais, dispositivos médicos e materiais destinados a pessoas com deficiência, além de isenções para itens adquiridos de entidades que prestem serviços ao SUS.

Alimentos: inclusão de novos itens na Cesta Básica, como água mineral, bolachas, mate, farinhas, massas e fórmulas, além de garantia de que alimentos in natura acondicionados mantenham sua classificação tributária.

Imposto Seletivo: Previsão de graduação de alíquotas com base na pegada de carbono.
Aeronaves: regras específicas para importação temporária e alteração do conceito de aviação regional para incluir aeronaves com até 186 assentos.

 

 

Fonte: portaldocomercio.org